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NEGÓCIO JURÍDICO - Conceito, Requisitos e Classificação (Direito Civil)

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um negócio jurídico se trata de um fato

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jurídico que depende da vontade humana

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existem diferenças entre negócios

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jurídico e fato jurídico e esse assunto

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é super importante para quem quer

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entender o direito civil eu sou Cíntia

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Brunelli e eu já vou falar sobre um

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negócio jurídico trazendo o seu conceito

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efeitos e classificação de uma forma

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muito simples e fácil de entender e eu

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te convido a se inscrever no canal

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porque tem muito conteúdo vindo por aí

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antes de falar sobre o negócio jurídico

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Eu vou recapitular bem rapidinho ou que

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são os fatos jurídicos porque isso vai

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te ajudar a compreender a explicação

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fatos são acontecimentos mas com tudo

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todavia entretanto né todo fato é

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considerado um fato jurídico um

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acontecimento só é um fato jurídico se

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ele for relevante para o direito imagina

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uma criança brincando de jogar bola

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dentro do apartamento a princípio esse

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acontecimento não seria o fato jurídico

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pois não há nenhuma relevância jurídica

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mas imagine que essa criança achou que

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estava nos pênaltis na final da Copa do

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Mundo Ideal Deu um chute e a bola

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acertou um vaso de planta que estava na

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sacada e esse vaso caiu bem em cima do

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carro do vizinho bem agora podemos dizer

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que temos um fato jurídico pois temos um

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dano que vai precisar ser reparado E aí

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teremos que observar as normas do

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direito para saber como resolver esse

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conflito os fatos jurídicos podem

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decorrer de um fato da natureza ou de um

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ato humano os fatos da natureza são

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aqueles que não dependem da vontade

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humana e ele se subdividem em ordinários

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e extraordinários os fatos ordinários

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são aqueles previstos ou previsíveis e

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os fatos extraordinários são

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eventualidades ou mesmo fatos

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imprevisíveis e que decorrem de caso

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fortuito ou força maior tanto o caso

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fortuito quanto a maior são eventos que

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não podem ser evitados e a diferença

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entre eles é que o caso fortuito é

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imprevisível enquanto a força maior é

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uma situação que até poderia ser

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prevista embora não pudesse ser impedida

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podemos pensar que um exemplo de caso

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fortuito foi a pandemia do coronavírus

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algo imprevisível enquanto um exemplo de

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força maior seria um furacão porque

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geralmente as estações meteorológicas

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conseguem prever quando haverá um

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furacão ou um ciclone embora não se

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possa evitar Ok Esses são fatos da

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natureza temos também os fatos jurídicos

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praticados por humanos aqui podemos

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falar sobre os atos jurídicos negócios

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jurídicos e atos atos jurídicos vou

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explicar rapidamente cada um e vou falar

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um pouco mais sobre os negócios

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jurídicos que é o tema do vídeo de hoje

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um ato jurídico é a emissão de uma

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vontade humana que tem que já são

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previstos em lei por exemplo o ato de

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reconhecimento de um filho gera de

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imediato diversos efeitos que são

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previstos em lei como o direito a

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alimentos ao reconhecer um filho nós

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temos alguns efeitos previstos pela

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própria lei não é preciso haver um

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contrato entre o pai e a criança dizendo

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que ao reconhecer a filiação o pai tem o

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dever de prestar alimentos ao filho não

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esse deveres existe pelo simples fato de

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afiliação sem reconhecida é um efeito

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trazido pela própria lei Já o negócio

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jurídico traz também a vontade de uma ou

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de mais pessoas mas os efeitos não

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decorrem somente da Lei e sim também das

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partes envolvidas um exemplo de negócio

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jurídico contrato Imagine que duas

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pessoas façam um contrato de compra e

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venda de um imóvel uma parte quer vender

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e a outra quer comprar e Para isso elas

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acertam o preço e as condições da

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transação a uma convergência de vontades

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entre duas ou mais pessoas e aí elas

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determinam alguns efeitos que podem

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resultar para ser válido um negócio

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jurídico precisa cumprir alguns

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requisitos o primeiro deles é ter a

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gente capaz e a capacidade

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plena se adquire aos 18 anos antes dos

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18 anos a pessoa precisa ser

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representada ou assistida por seus

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representantes legais ela vai ser

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representada quando tiver menos de 16

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anos pois ela é absolutamente incapaz e

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ela vai ser assistida quando estiver

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Entre 16 e 18 anos e ali ela vai ser

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relativa incapaz Lembrando que se uma

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pessoa for absolutamente incapaz e ela

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assinar um negócio sozinha sem ter a

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representação dos seus pais ou

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responsáveis o negócio jurídico será

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nulo E se ela for relativamente incapaz

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se ela tiver ali entre os 16 e 18 anos e

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ela assinaram um negócio jurídico

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sozinha um negócio será

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anulável outro requisito dos negócios

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jurídicos é que o objeto desse negócio

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deve ser algo lícito possível

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determinado ou determinável lícito quer

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dizer que não pode ser algo criminoso

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possível é porque ele não pode ser algo

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juridicamente impossível de ser

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concretizado tipo comprar um terreno na

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rua e determinado ou determinado quer

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dizer que ele deve ser algo já

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especificado Ou pelo menos determinável

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seu gênero e quantidade ele não pode ser

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algo indeterminado Como comprar um

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animal sem especificar ao menos o gênero

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desse animal ou quantos animais são por

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fim para ser válido a forma desse

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negócio deve estar prescrita em lei ou

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ao menos não proibida em lei há caso sem

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que a forma do negócio já está prevista

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em lei por exemplo um contrato de fiança

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deve ser feito por escrito e as

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situações em que a lei não traz Qual é a

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forma como esse negócio vai ser feito

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mas de todo modo a forma não pode ser

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proibida em lei isso é até mesmo Óbvio

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mas sabe como é às vezes o Óbvio precisa

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ser dito Quando pensamos em negócio fica

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mais fácil imaginar um negócio

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bilateral como a compra e venda Mas ele

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também pode ser unilateral Como por

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exemplo o testamento uma única pessoa um

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testamento e aqui temos um negócio

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jurídico unilateral no nosso ordenamento

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jurídico Nós temos muitos exemplos de

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negócios jurídicos que muitas vezes

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praticamos o nosso cotidiano sem nem

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perceber pegar um ônibus é um contrato

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de transporte chamar um pintor para

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pintar um muro é uma prestação de

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serviço ao lugar um carro ou um alugar

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um apartamento é uma locação

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emprestar um determinado livro para um

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amigo é um incomodado perceba que os

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negócios não precisam ser todos onerosos

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eles também podem ser gratuitos Aliás

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fazer uma doação de algo para outras

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pessoas como doar roupas e mantimentos é

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também considerado um negócio jurídico

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nós em geral nos acostumamos a pensar na

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ideia de que um negócio é algo realizado

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por empresários mas não para a lei o

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conceito de negócio jurídico é muito

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mais amplo Por falar nisso até mesmo o

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casamento civil é considerado um negócio

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jurídico e é um negócio solene ou formal

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pois ele só tem validade se for

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constituído de determinada forma para

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que seja reconhecido como casamento

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civil e Gere efeitos civis dentre esses

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efeitos podemos mencionar o regime de

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bens previsto no pacto antino oficial e

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também a mudança de estado civil para

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casado perceba que no negócio jurídico

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seja qual for a vontade é um elemento

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indispensável ninguém pode assinar um

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contrato de compra e venda ou de locação

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ou se casar ou fazer um testamento ou

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outro negócio jurídico sem ter vontade

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Afinal nos termos da Constituição

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Federal ninguém será obrigado a fazer ou

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deixar de fazer alguma coisa se não em

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virtude de lei ausência de vontade por

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exemplo se houver uma coação para forçar

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alguém a assinar um contrato é motivo

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até mesmo para anular o negócio por fim

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temos também o ato fato jurídico no ato

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fato jurídico existiu um ato humano mas

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a vontade não é relevante para o ato

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porque a relevância está na consequência

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no ato fato jurídico o elementovolitivo

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não é essencial e sim as consequências

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fáticas não importa qual foi a vontade

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em praticar o Ato é saltada a

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consequência do ato ou seja o fato

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resultante Calma vou dar um exemplo para

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